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A carreira de corretor de seguros é bastante atrativa e possibilita a satisfação de intermediar o acesso a produtos de valor para a vida de muitas pessoas, além de permitir ganhos financeiros bastante interessantes, de acordo com o perfil e resultados do profissional. Entretanto, esta carreira não é isenta de regulações: as responsabilidades do corretor de seguros são diversas. Saber quais elas são e segui-las é de fundamental importância para o sucesso na carreira.
Primeiramente, é preciso saber o documento básico que rege os direitos e responsabilidades do corretor de seguros. O Decreto-Lei nº 73/66 dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulando as operações de seguros e resseguros no país. Em seu Capítulo XI, no artigo 122, o texto prevê que o corretor de seguros, seja ele pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado para angariar e promover contratos entre as seguradoras e os segurados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
O Decreto-Lei também prevê, em seu artigo 123, que o exercício da profissão de corretor de seguros é dependente de habilitação prévia e registro, sendo a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP a entidade responsável pelo registro mediante prova de capacidade técnico-profissional. O artigo também prevê a possibilidade de corretores possuírem prepostos de sua livre escolha, ou seja, pessoas que poderão o substituir, desde que devidamente registrados na SUSEP.
Além disso, está previsto no artigo 125 que o corretor de seguros e seus prepostos são impedidos de exercer qualquer trabalho para outras entidades de pessoa jurídica, além de não poderem manter relação de emprego ou diretoria em seguradoras, constituindo um elemento importante das responsabilidades do corretor de seguros.
Quais as principais responsabilidades do corretor de seguros?
O corretor de seguros, quando devidamente habilitado, é o único intermediário autorizado legalmente para promover contratos entre as seguradoras e os clientes.
É importante destacar, entretanto, que segundo o determinado pela Lei 4.594 de 29 de dezembro de 1964, a principal responsabilidade do corretor de seguros é com o segurado, e não com a seguradora. Isso significa que o corretor deve atuar como um preposto de interesse do cliente frente à seguradora, e não ao contrário. Dessa forma, é o corretor que tem a responsabilidade de auxiliar o cliente a escolher o melhor produto que atenda às suas necessidades e intermediar a assinatura do contrato junto à seguradora escolhida, recebendo para tanto uma taxa de corretagem.
O corretor de seguros, enquanto profissional habilitado na área, é legalmente autorizado a representar o cliente nesses contratos. Por isso há impedimentos de vínculo do corretor com empresas terceiras e com as seguradoras, para proteger os segurados e garantir a isenção do corretor frente a interesses externos. Dessa forma, o corretor pode trabalhar com diferentes seguradoras ao mesmo tempo, sendo capaz de oferecer aos seus clientes as opções que melhor atendam às suas necessidades.
O que acontece quando as responsabilidades do corretor de seguros não são cumpridas?
O dever do corretor deve estar sempre em favor de seus clientes, mas isso não impede que existam corretores que não cumpram de maneira adequada com suas atribuições legais, o que pode ocorrer de diferentes formas.
Segundo o artigo 723 do Código Civil, o corretor de seguros deve sempre ser claro, diligente e prudente nas negociações realizadas. A importância da diligência está na possibilidade de condutas que levam seus clientes ao erro ou à não-prestação de serviços contratados. Nesses casos, por ser uma das responsabilidades do corretor de seguros, há responsabilização por parte dele em caso de erros, mesmo quando há falha de prestação de serviços da seguradora, em virtude de suposta falta de informação quanto à cobertura dos produtos contratados.
Quando isso acontece, é de responsabilidade do corretor de seguros arcar com as perdas e danos. Isso é previsto no artigo 126 do Decreto-Lei de 73/66, que afirma que o corretor é responsável civilmente perante o segurado e também a seguradora em casos de omissão, imperícia e negligência, mesmo que de maneira culposa, enquanto exercer a sua profissão.
Entretanto, afirmar que mesmo atos culposos podem ser culpabilizados não significa que todas as falhas podem ser consideradas e culpabilizadas na figura do corretor de seguros? Não, evidentemente. A responsabilidade legal é referente somente a ações praticadas por ele. Por exemplo, caso o segurado preencha uma proposta com dados incorretos, ou no caso de falhas processuais cometidas na emissão da apólice de seguros pela seguradora, o corretor tem bases legais para não sofrer nenhuma sanção legal, uma vez que sai das atribuições do seu campo de atuação.
Por fim, é importante lembrar que também existem seguros de responsabilidade civil profissional para corretores de seguros, cobrindo diferentes aspectos como despesas de defesa, acordos judiciais ou extrajudiciais, condenações judiciais, ressarcimentos e mesmo aspectos mais complexos, como danos à reputação, calúnias e difamações, responsabilidade por erros em transmissão de propostas e atos intencionais de colaboradores. Além disso, as seguradoras especializadas nesse tipo de serviço, por meio de assessorias, oferecem serviços de consultoria jurídica e gerenciamento de crise de modo a auxiliar o corretor nessas situações.
Conclusão
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