Prorrogação do prazo para Recadastramento de Corretores de Seguros

Organização é sempre importante quando falamos de começar a fazer um bom trabalho. Para ter algum diferencial junto aos clientes, a gestão de informações é fundamental para o corretor.

E assim como as corretoras de seguros possuem sistema de gestão para apoiarem seus clientes, a Susep também possui um sistema de gestão para os seus clientes – os corretores, e que passa por uma fase de recadastramento.

Conforme circular n° 558, publicada em 28 de setembro passado, a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, prorrogou até 15/12/2017 o prazo de recadastramento nacional dos corretores de seguros e de empresas corretoras de seguros. Para pessoas jurídicas, o recadastro dar-se-á a partir de 1 de março de 2018 com prazo final de agosto de 2018.

Diferentemente de recadastramentos anteriores, NÃO haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da Susep levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.

Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.

Sociedades corretoras

Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável.

De acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a medida foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.

 

Passo a passo do recadastramento

Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) (http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

(Fonte: SUSEP)

Pense em fazer também um recadastramento de sua base de dados, atualizando informações, prioridades e necessidades de seus clientes. Isso poderá dar vários insumos para geração de novas oportunidades de negócios.

 

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