A LGPD estabeleceu 10 bases legais que permitem o tratamento de dados. São elas:
1. Consentimento;
2. Cumprimento de obrigação Legal ou regulatória do controlador;
3. Pelo poder público, para execução de políticas públicas;
4. Estudos por órgãos de pesquisa;
5. Execução de contrato ou realização de diligências pré-contratuais, desde que a pedido do titular;
6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7. Proteção da vida e da incolumidade física;
8. Tutela da saúde;
10. Legítimo interesse do controlador ou de terceiros;
11. Proteção ao crédito.
Lembrando que o tratamento de dados pessoais sensíveis não pode ocorrer com base no legítimo interesse do controlador ou de terceiros.