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A contabilidade para corretores de seguros e quaisquer outro tipo de empresa é um processo complexo, e por isso é fundamental a contratação de um contador para cuidar de todos os detalhes fiscais e tributários do empreendimento. Mesmo assim, é muito importante que o corretor conheça o básico sobre o assunto para evitar irregularidades, multas, juros e outros obstáculos no exercício da profissão.
A negligência de certas obrigações contábeis pode causar grandes prejuízos no seu faturamento. Por exemplo, se a sua corretora opera sob o regime Simples Nacional e apresenta alguma irregularidade, a Receita Federal pode excluir a empresa desse regime tributário. Nesse caso, você terá que esperar até o ano seguinte para voltar ao Simples Nacional, o que pode resultar em mais impostos.
Portanto, separamos alguns dos pontos principais relacionados à contabilidade para corretores de seguros que poderão ajudar muito a entender o básico e tomar cuidado para evitar irregularidades.
Diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
O primeiro passo ao compreender a contabilidade para corretores de seguros é entender as suas possibilidades de atuação. Nessa profissão, existem dois caminhos: trabalhar como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica, sendo que cada uma possui tributações específicas.
Apesar da modalidade de Pessoa Física ser comum em corretores no início da carreira, ela não é uma opção vantajosa para os profissionais, pois será tributado conforme tabela progressiva do “Imposto de renda pessoa física”.
Isso porque os valores de tributação da Pessoa Física sobem muito conforme o crescimento dos seus rendimentos. As alíquotas do IR podem variar de 7,5% até 27,5%. Somando os outros impostos necessários, como o INSS e o ISS, a tributação do corretor autônomo pode chegar a aproximadamente 40%.
Por outro lado, os impostos cobrados do corretor que optou por abrir uma empresa são bem menores, podendo gerar uma economia tributária de até 50%. Considerando os valores do Simples Nacional, por exemplo, a tabela de tributação inicia com o percentual de apenas 6% para faturamentos até R$15 mil. As alíquotas de impostos para pessoas jurídicas também sobem progressivamente por faixas, tal como no Imposto de renda de Pessoas Físicas, entretanto a progressão é menor.
Formato jurídico de Pessoa Jurídica
Para abrir uma corretora de seguros e atuar como Pessoa Jurídica é necessário atender a alguns requisitos técnicos e administrativos. Primeiramente, é preciso que exista na sua empresa um sócio ou um responsável técnico que esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Outra decisão importante na contabilidade para corretores de seguros é definir qual será a natureza jurídica da sua corretora: Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada (LTDA).
O regime EI é o mais simples de se adotar, pois ele não exige sócios ou a comprovação de capital social mínimo. A sua maior desvantagem é que não existe separação entre os bens do proprietário e da corretora, ou seja, caso os recursos da empresa sejam insuficientes em algum momento, o próprio patrimônio do empresário será utilizado.
A EIRELI também é um tipo de empresa individual, porém, a maior diferença em relação ao EI é que existe uma proteção legal dos bens do titular. Além disso, a abertura de uma EIRELI exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos.
Já a LTDA é a modalidade mais utilizada em corretoras de seguros. Nesse caso, é possível dividir a titularidade da empresa com outros sócios. Assim como na EIRELI, também existe a separação entre os bens da empresa e o patrimônio dos titulares.
Além da natureza jurídica, é preciso determinar qual será o regime tributário.
Regimes tributários jurídicos permitidos na contabilidade para corretores de seguros
Atualmente, a maioria das corretoras de seguros adotam o Simples Nacional, uma vez que iniciam classificadas como pequenas empresas e podem ser optantes deste regime de tributação, no qual as alíquotas dos impostos são menores. O pagamento mensal dos tributos também é feito de maneira descomplicada, através de uma única guia, o Documento Único de Arrecadação (DAS).
Mesmo que o Simples Nacional seja a opção menos onerosa para grande parte das corretoras, existem casos em que o Lucro Presumido pode ser mais adequado. Dessa forma, para descobrir qual a alternativa mais eficiente é necessário avaliar uma série de variáveis da empresa, como o faturamento, a folha de pagamento e o local da empresa, por exemplo.
É por essa razão que é indispensável contratar um contador que seja capaz de estudar os dados relevantes e lhe orientar durante as decisões que envolvem a contabilidade para corretores de seguros.
Obrigações que regem na contabilidade para corretores de seguros
Para fazer a contabilidade para corretores de seguros de uma forma organizada é preciso estar atento às obrigações contábeis e aos seus prazos.
Uma vez constituída a empresa, a corretora poderá emitir notas fiscais para todos os recebimentos de comissões. Em geral as seguradoras, operadoras e também administradoras de saúde já condicionam o pagamento das comissões de corretagem à emissão da Nota fiscal, com base nos valores previamente liberados em suas plataformas de vendas.
As Notas Fiscais demonstram a legitimidade das operações da empresa e auxiliam no controle do fluxo de caixa.
Outra obrigação da contabilidade para corretores de seguros é realizar o pagamento de todos os impostos do regime tributário dentro dos prazos estipulados. Atrasos no pagamento de tributos podem acarretar em multas, além de prejudicar diversas atividades da corretora, como a participação de editais do governo e parcerias com outras empresas.
Por fim, outra estratégia que não pode ser ignorada é deixar o seu contador ciente de todas as movimentações financeiras da corretora. Mensalmente é necessário informar ao contador todos os recebimentos e despesas, tanto para geração das Guias de recolhimentos dos impostos, quanto demais obrigações contábeis como Demonstrativo de Resultados da empresa.
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